Diretório Brasileiro de Dados Geoespaciais
Com o lançamento oficial da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais – INDE, em 8 de abril de 2010, em Brasília, no auditório do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, entra em operação o Portal Brasileiro de Dados Geoespaciais – SIG Brasil.
Diretório Brasileiro de Dados Geoespaciais
A disponibilização, o compartilhamento e o acesso a dados e informações geoespaciais (IG), bem como aos serviços relacionados, serão viabilizados, na INDE, através de uma rede de servidores integrados à Internet, que reunirá produtores, gestores e usuários de IG no ciberespaço. Esta rede de servidores denomina-se Diretório Brasileiro de Dados Geoespaciais, ou DBDG. O Portal Brasileiro de Dados Geoespaciais - SIG Brasil é a porta de acesso dos usuários aos recursos distribuídos do DBDG.
Acesse: INDE e http://i3geo.inde.gov.br
As seguintes instituições são nós potenciais do DBDG:
Diretório Brasileiro de Dados Geoespaciais
A disponibilização, o compartilhamento e o acesso a dados e informações geoespaciais (IG), bem como aos serviços relacionados, serão viabilizados, na INDE, através de uma rede de servidores integrados à Internet, que reunirá produtores, gestores e usuários de IG no ciberespaço. Esta rede de servidores denomina-se Diretório Brasileiro de Dados Geoespaciais, ou DBDG. O Portal Brasileiro de Dados Geoespaciais - SIG Brasil é a porta de acesso dos usuários aos recursos distribuídos do DBDG.
Acesse: INDE e http://i3geo.inde.gov.br
As seguintes instituições são nós potenciais do DBDG:
- Agência Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ
- Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
- Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia -CENSIPAM
- Serviço Geológico do Brasil -CPRM
- Diretoria de Hidrografia e Navegação – DHN
- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT
- Diretoria de Serviço Geográfico do Exército Brasileiro – DSG
- Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE
- Instituto de Cartografia Aeronáutica – ICA
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA
- Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE
- Ministério das Cidades
- Ministério da Fazenda
- Ministério do Meio Ambiente – MMA
- Ministério dos Transportes
- Secretaria do Patrimônio da União – SPU
- Constituição Federal– artigo 21 e 22 :
Referências à Cartografia Nacional - Decreto-Lei nº 243, de 28 de fevereiro de 1967 :
Fixa as Diretrizes e Bases da Cartografia Brasileira - Decreto no 89.817de 20 de junho de 1984:
Estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional - Decreto s/nº, de 21 de junho de 1994 – CONCAR na estrutura organizacional do Ministério do Planejamento Orçamento Gestão
- Decreto 5.334, de 06 de janeiro de 2005 :
Altera Decreto 89.817 – artigos 21 e 22, quanto as normas técnicas da cartografia - Decreto s/nº, de 1º de agosto de 2008 :
Manutenção da CONCAR - Decreto nº 6.666, de 27 de novembro de 2008 :
Institui a INDE - Portaria nº 109, de 20 de março de 2009 :
Designa os membros da CONCAR - Resolução CONCAR 001/2009 de dezembro de 2009 :
Homologa o Perfil de Metadados Geoespaciais do Brasil
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